REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO – CONDIÇÃO DE ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
O sistema de compra através do leilão eletrônico funciona por meio de lances. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, geralmente há 1º e 2º leilões, como ocorre com hastas presenciais. Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma “eletrônica”, oferecendo seu lance através da Internet.
Para cada leilão existe uma “condição de arrematação e pagamento” específica. Sem custo operacional sobre o valor da venda, apenas cabendo o pagamento da comissão do Leiloeiro, no valor de 5% sobre o valor ofertado pelo bem, por parte do adquirente do lote. Obs.: A comissão legal devida ao leiloeiro não está inclusa no valor do lance ou da proposta escrita.
Base legal: Artigo 880 § 1º do novo CPC: O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.
REGULAMENTAÇÃO DO LEILÃO:
O leilão eletrônico é regido pelo Edital de Leilão. O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado. Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios:
a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances;
b) Atendam às exigências legais quanto ao “aceite” das regras determinadas por este site quanto a segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente.
01) COMO PARTICIPAR:
1.a) O site é organizado por leilão. No link inicial já consta a Justiça e a Vara responsáveis pelo leilão, bem como a data do seu encerramento.
1.b) Ao selecionar o leilão, o interessado terá acesso a relação de bens. Clicando no bem de interesse, serão disponibilizadas maiores informações.
1.c) Para se cadastrar é necessário preencher todos dados solicitados no cadastro, tendo no cadastro os campos login e senha, que serão a identificação de seu cadastro no site, aceitar as condições de participação, enviar a cópia dos documentos solicitados. Após o cadastro, é necessário aguardar a confirmação por e-mail de sua aprovação.
1.d) Após receber a confirmação do cadastro, é necessário entrar novamente no site, logar e entrar no leilão desejado. Em seguida, clicar em “QUERO PARTICIPAR” e aceitar as regras específicas do leilão.
1.e) Logo após aceitar as regras específicas do leilão, o usuário cadastrado estará liberado para dar lances no leilão desejado.
1.f) Após o encerramento do leilão, a equipe do leiloeiro irá entrar em contato com o arrematante, confirmando a arrematação do bem e informando os procedimentos para efetuar o pagamento.
1.g) Após o pagamento, o arrematante deverá enviar cópia do comprovante de recolhimento cabível, através de fax, e-mail ou correio.
1.h) A aceitação no site das regras do leilão vale como assinatura no auto de arrematação, pois outorga poderes ao leiloeiro, para que este assine o auto em seu nome, através do ícone “Li e aceito os termos citados acima”.
1.i) O leiloeiro comprovará no processo o pagamento da arrematação, possibilitando a expedição do mandado de entrega ou carta de arrematação.
02) CADASTRO:
O cadastro que possibilita a participação nos leilões eletrônicos realizados pelo site é único, isto é, não é necessário cadastrar-se para participação em cada leilão. Uma vez cadastrado o usuário deverá solicitar somente a habilitação para os próximos leilões de interesse. Na habilitação, o usuário deverá entrar no leilão de interesse, clicar em “PARTICIPE DO LEILÃO”, onde constam as regras específicas do leilão, as quais deverão ser lidas atentamente pelo usuário. Ao término da leitura, o interessado deverá clicar no botão “Li e aceito os termos citados acima” dando assim o seu aceite concordando com as regras especificadas.
Após, para efetuar lances nos lotes desejados, basta acessar o site com o login e a senha pessoal, entrar no leilão de interesse, dirigir-se até o botão “AUDITÓRIO”, escolher o modo de tela de lance e assim dar o lance de interesse.
O Usuário declarará que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas no Termo de Condições de Arrematação e Pagamento. Recomendamos que seja realizado o cadastro e o envio dos documentos 24 horas antes do leilão de interesse, para que seja possível a liberação do cadastro antes do inicio do leilão.
Os documentos somente serão aceitos via e-mail, tendo o interessado que digitalizar os documentos, por scanner ou fotografia.
Para exercer o direito de preferência, é necessário que o cliente realize todos os procedimentos cadastrais informados acima. Após a efetivação do cadastro, basta nos informar qual o leilão que irá participar com no mínimo 48 horas de antecedência, preferencialmente entre também em contato através do nosso 0800-707-9272, para que dessa forma possamos realizar a liberação do direito de preferência de forma manual
03) DOS BENS:
Os bens são leiloados no estado de conservação em que se encontram, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lanço, através da visitação ao local em que o bem se encontra ou da inclusão de fotos do lote para certificar suas reais condições.
Caso o arrematante seja impedido de visitar o bem por parte do executado ou fiel depositário, o mesmo deverá solicitar o acompanhamento de um oficial de justiça perante a Vara da Justiça responsável ou nossa Central de Atendimento 0800-707-9339.
O endereço onde se localiza o bem consta do edital e do descritivo detalhado do bem. Obs.: As vistorias deverão ser realizadas durante o horário comercial. Vale o que o leiloeiro falar ou o que você viu. Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com o leiloeiro que avisará ao juízo, pedindo para determinar que o depositário apresente o bem.
Em leilão Judicial a retirada e transporte dos bens arrematados são de inteira responsabilidade do arrematante. Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem estar devidamente autorizados e formalmente qualificados (NOME, CPF, RG, CNH).
04) FORMAS DE PAGAMENTO:
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 NCPC).
O arrematante receberá a informação de que seu lance foi vencedor e os depósitos judiciais deverão ser feitos de acordo com as guias de depósito judicial enviadas ao arrematante via e-mail, respeitado o mesmo prazo mencionado.
Na Justiça do Trabalho o pagamento integral do lance deverá ser feito em 24 horas. O pagamento da comissão do leiloeiro também deverá ser feito em 24 horas, via depósito bancário, com os dados que o arrematante receberá via e-mail.
O pagamento da taxa judicial (se houver) deve ser paga juntamente com a caução em 24 horas. Após o depósito judicial, o arrematante deverá enviar imediatamente fax do comprovante para o telefone número 0800-707-9339 ou cópia digitalizada para o e-mail financeiro@leiloesjudiciais.com.br, para que esse documento seja juntado aos autos do processo e para que seja providenciada a expedição do competente “Mandado de Entrega do Bem” ou “Carta de Arrematação”. “O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que esta promovendo o leilão”.
05) IMPOSTOS E MULTAS PENDENTES:
O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus porventura existentes, à exceção das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais). Tudo com base nos artigos 1.499 do Código Civil e 130 do Código Tributário Nacional, bem como consta no Edital de Leilão, sendo que as regras poderão variar conforme o entendimento de cada juiz.
Se o edital não informar, os impostos atrasados são por conta do arrematante (IPTU, ITR, IPVA). Se o valor for alto veja as leis do Código Trib. Nacional e da Lei de Exec. Fiscais, talvez você não pagará isso. Impostos sobre bens novos, ou muitos bens repetidos se houverem é por conta do arrematante. Consulte antes. Veja na Receita Estadual se há ICMS para remover estes bens (inclusive bens velhos, usados). Condomínio, asfalto, ITBI, registro no Cartório de Registro de Imóveis, luz, água, melhorias, multas de trânsito, isto geralmente é por conta do arrematante.
Quanto ao IPTU atrasado, com aplicação do Cód. Trib. Nacional artigo 130 e o Código de Processo Civil artigo 1116, indicam que a chance de ser entregue livre de IPTU é grande, principalmente se o leilão for na JE. Nas outras (JT e JF), talvez alguns juízes não aceitem, mas pode recorrer à Justiça Estadual e lá, através de nova ação, é certeza.
06) CONDOMÍNIO
O Condomínio atrasado é por conta do arrematante, PORÉM, veja isso: Todo prédio tem o Estatuto do Condomínio, as regras sobre lixo, portaria, salão de festas, etc. E também sobre inadimplentes. E lá diz que: “Após xyz meses deverá o síndico mover ação contra o apartamento que está em atraso”. O síndico não fez isto por vários motivos: sem tempo, amizade com o devedor, negligência, corrupção ou ignorância.
E aí vai a leilão e o síndico quer cobrar do arrematante todos os meses em atraso? O arrematante poderá entrar na justiça e pagar apenas os últimos meses, ou seja, o período xyz porém, o que for maior que xyz o síndico tem de cobrar do antigo dono, e não do novo. O síndico recebe para zelar pelos direitos do prédio, e não o fez. Ele é o responsável e não o arrematante. Então o prédio que cobre dele e não do arrematante. Isso é uma sugestão.
O arrematante sabe que se tiver débito é ele quem paga, porém tem essa chance para não pagar. Temos inclusive decisões de juízes sobre este caso e até sobre multa de trânsito.
07) ARREMATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA:
No caso de arrematação via Internet em nome de Pessoa Jurídica, a mesma deverá entregar até 24 horas antes do encerramento do leilão uma cópia autenticada da procuração lavrada em cartório e da ata/alteração contratual, em que é nomeado o respectivo procurador legal.
08) DA POSSE DO BEM:
Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e dependendo do que for determinado pela Justiça, também despesas de armazenagem, tudo a ser pago antes da posse do bem (consultar antes).
09) IMPEDIDOS DE PARTICIPAR:
De acordo com o Art. 890 do Novo Código de Processo Civil, é admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
VI - dos advogados de qualquer das partes.
10) BUSCAR/ENTREGA DO BEM:
Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi descrito em edital: não tome posse! Avise ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. Ou o dinheiro de volta ou o bem no estado descrito pelo leiloeiro. Se esconderem o bem, ou não quiserem lhe entregar, ou dificultarem a sua posse avise ao juízo e aguarde a decisão.
Conforme Art. 901 do Novo Código Processual Civil:
§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
§ 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.
11) RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM:
Avise ao juízo que determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Talvez até a polícia.
12) CONSTRANGIMENTO:
Se isso ocorrer, peça para um amigo, um parente, um taxista, alguém para ir buscar o bem móvel ou tomar posse do imóvel. Não precisa ser você, autorize alguém.
13) IMÓVEL COM OCUPANTES:
A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante. Após pegar a carta de arrematação, temos 4 hipóteses:
13.a) Se quem tiver usufruindo for o proprietário.
1) Peça para sair;
2) Ofereça dinheiro para ajudar na despesa da mudança;
3) Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;
4)Ação de despejo;
13.b) Se for locatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.
1) Receba os aluguéis e respeite o contrato até o fim se o contrato for de boa fé e estiver sendo pago em dia;
2) Peça para sair;
3) Ofereça dinheiro para ajudar na despesa da mudança;
4) Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;
5) Ação de despejo.
14) SE NÃO VENDER HOJE:
Pode voltar a leilão ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre hoje, talvez o bem nunca mais volte.
15) COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS:
Em nome de terceiros é necessário os dados da pessoa ou empresa. Em alguns locais é necessário apresentar documentos do terceiro. Nestes casos é necessário anexar uma procuração simples em 24 horas.
16) HIPOTECAS:
Se houverem hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, cíveis, etc isso tudo cai, desde que os credores tenham sido cientificados do leilão (Art. 889 NCPC). Os credores vão dividir os oriundos da arrematação, não é problema seu.
17) CARTA DE ARREMATAÇÃO:
Leva no mínimo 30 dias para ser liberada. Após sair, se for bem móvel, vá buscá-lo e o bem será seu, se for imóvel registre-a no Cart. Reg. Imóveis, pague o ITBI e tome posse.
A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel, como o recibo de transferência do veículo ou como a escritura do imóvel.
18) O PROBLEMA DOS LEILÕES JUDICIAIS:
O executado poderá pleitear o desfazimento da arrematação, provocando o juízo de 10 dias após a assinatura do auto de arrematação (Art. 903, §2º), ou via ação autônoma. Verificado que trata-se de vício sanável, o juiz mandará sanar o vício e manterá a arrematação.
19) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
É à vista em dinheiro ou cheque separado. Em caso de adjudicação é pago à vista e no ato. Se der errado devolvemos o seu investimento corrigido.
20) TAXA A PAGAR:
Informe-se antes do leilão. Pergunte antes de comprar. Às vezes paga-se no momento do leilão, outras vezes na expedição da carta de arrematação.
20.a) Justiça do Trabalho: Tem a taxa de publicação do edital.
20.b) Justiça Federal: Tem a taxa judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo I). L.E.F. 6.830/80, art. 34. Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de R$11,00 e teto de R$1.920,00.
20.c) Justiça Estadual: É o valor da expedição da carta de arrematação. Varia entre os Estados. Consulte antes.
21) PARCELAMENTO:
Conforme Art. 895 do Novo Código Processual Civil, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (preço mínimo);
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se trata de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
22) PARTE IDEAL DE UM IMÓVEL:
Às vezes é possível separar e às vezes não. Consulte antes de comprar. Estude o imóvel, pois varia de caso a caso. Você estará comprando um bem em sociedade com outra pessoa (ou outras).
23) LEILÃO CANCELADO POR ATITUDE DO ARREMATANTE:
Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, poderá ocasionar multa de até 20% valor do bem, pagar a comissão do leiloeiro e denúncia criminal ao Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo de qual justiça provem o leilão. Pense bem. Reflita. Analise. Estude muito antes de arrematar em leilão.
24) INADIMPLÊNCIA/DESISTÊNCIA DO LANCE:
O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas Regras do Leilão Eletrônico – Condições de arrematação e pagamento.
Conforme Art. 897 do Novo Código Processual Civil:
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Conforme Art. 895 do Novo Código Processual Civil:
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
25) CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL:
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos, relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro.
26) NATUREZA DO DOCUMENTO:
O documento de Regras do Leilão Eletrônico – Condições de arrematação e pagamento tem natureza de contrato de adesão, sendo que a adesão ocorre sem ressalvas no momento em que o Usuário clicar na opção “Aceito estas Condições”. O documento também obriga herdeiros e sucessores.
27) VENDA DIRETA:
Alguns juízes após o leilão, permitem que o bem que não foi arrematado seja oferecido, nas mesmas condições (preço e prazo) do leilão. Para os interessados na compra do bem através da venda direta, alguns procedimentos precisam ser seguidos:
27.a) O interessado na compra do bem deverá encaminhar ao leiloeiro sua proposta via site, com os seguintes dados:
1) Nome completo;
2) RG;
3) CPF;
4) Endereço Completo;
5) Telefone para contato; Na proposta deverá constar ainda o valor a ser pago pelo bem e de que forma (à vista ou a prazo, neste caso informando o nº de parcelas e a data para primeiro pagamento), se for possível o parcelamento. Às vezes só é possível comprar à vista.
Obs.: Ao valor ofertado, sendo a proposta deferida, serão acrescidos 5% referente à comissão do Leiloeiro. Portanto, o interessado na compra do bem através da venda direta deverá estar ciente de que a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor ofertado.
27.b) Após o recebimento da proposta, nós iremos encaminhá-la ao Juiz para análise.
27.c) Nesta fase, o Juiz, após análise, caso considere justa a proposta, notificará o Exequente para que dentro do prazo legal, se manifeste.
27.d) O Juiz, sendo o Exequente favorável à proposta, autorizará a venda.
27.e) Após o deferimento do Juiz, o proponente deverá efetuar o pagamento, lembrando que ao valor serão acrescidos 5% da comissão do leiloeiro.
27.f) Somente após o pagamento realizado pelo proponente que o Juiz irá notificar o Executado para que, querendo, pague a dívida ou ofereça embargos, obedecendo-se os prazos legais para tais procedimentos, assim como ocorre nos leilões.
27.g) Depois de decorridos todos os prazos legais, não havendo pagamento nem a interposição de embargos pelo Executado, o juiz expedirá a carta de arrematação.
27.h) O proponente deverá estar ciente de que a expedição para a carta de arrematação levará, no mínimo 30 dias, assim como ocorre nos leilões judiciais. Em média, nos casos realizados por estes leiloeiros, a entrega do bem é feita em aproximadamente 4 meses após a proposta.
27.i) Os arrematantes recolherão ainda as custas que variam conforme a justiça, ver item “Taxa a pagar”.
28) CONFIGURAÇÃO MÍNIMA PARA O ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO:
Para o funcionamento adequado do sistema de leilão eletrônico é necessário: Link de internet de no mínimo 1 Mbps. Computador ou dispositivo com no mínimo 1 GB de memória reservado só para o navegador. Navegador com as últimas atualizações, podendo ser Chrome, Firefox, Edge ou Safari.
29) NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR:
Falhas no funcionamento do computador do cliente. Instabilidade de conexão na internet do cliente. Incompatibilidade de software no computador do cliente.
O participante isenta os leiloeiros por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas, caso em que detectada a falha o usuário autoriza desde já que seja submetido o caso a apreciação do Juízo competente, para deliberação acatando a decisão e isentando a Leilões de quaisquer responsabilidades.
30) LEI APLICÁVEL E FORO:
O leilão é regido pela legislação brasileira em vigor, elegendo-se o Foro do Juízo que esta promovendo o respectivo leilão para eventuais questões.
Março de 2016.
( ) Aceito as regras e condições estabelecidas acima, comprometendo-me a cumprir todas as obrigações constantes no presente documento, bem como OUTORGO poderes para o Leiloeiro Oficial assinar o auto de arrematação em meu nome.